O Ministério Público do Trabalho no
Maranhão (MPT-MA) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Igreja
Universal do Reino de Deus, que havia contratado vários policiais militares
para prestar serviços de segurança privada e transporte de valores em São Luís.
A 4ª Vara do Trabalho da capital reconheceu a conduta irregular da Igreja e
determinou o pagamento de 80 mil reais por danos morais coletivos, entre outras
medidas.
De acordo com a procuradora
responsável pelo caso, Anya Gadelha Diógenes, os contratados tinham seus
direitos trabalhistas desrespeitados, uma vez que não havia anotação em
carteira de trabalho, o que resultou em sonegação de recolhimento de FGTS e
Previdência Social, além de ausência de férias e de pagamento de 13º salário.
“A Igreja utilizou mão de obra
treinada e aparelhada pelo Estado em benefício próprio. Os policiais prestavam
serviços no horário em que deveriam estar em descanso. Esse acúmulo de atividades
(pública/privada) reflete na precarização dos serviços prestados, além de
representar riscos à população, que passou a ser servida por policiais
estressados e fadigados”, ressalta.
O mercado de segurança privada é
regido por lei específica, que determina a contratação de profissionais que
passaram por curso de formação. As atividades são autorizadas e fiscalizadas
pela Polícia Federal.“Dezenas de vigilantes regularmente capacitados para o
exercício da profissão deixaram de ter acesso a um posto de trabalho em razão
da contratação ilícita de policiais militares”, observou ela.
Na sentença, a juíza do Trabalho
Ângela Cristina Mota Luna afirma que os documentos reunidos pelo MPT-MA
comprovam as irregularidades cometidas pela Igreja Universal. Segundo a magistrada,
os policiais tinham que adequar sua escala de trabalho na Polícia Militar do
Maranhão à conveniência da Igreja, o que causou prejuízos à população de São
Luís – pelo desvirtuamento do serviço de segurança pública – e aos vigilantes
devidamente credenciados, que perderam espaço no mercado de trabalho.
A Igreja Universal foi proibida de
contratar policiais para prestação de serviços de segurança privada. A juíza
determinou também que a Igreja Universal registre em livro, ficha ou sistema
eletrônico a admissão e manutenção de empregados em seu quadro funcional. Os 80
mil reais de danos coletivos podem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT).
Fonte: http://www.luiscardoso.com.br
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